Jovem Aprendiz é um projeto do Governo Federal, criado a partir da lei de aprendizagem (lei nº10.097/2000) uma forma de contração de jovens, para estimular o primeiro emprego, entre 14 a 24 anos, a idade máxima só não se aplica a pessoas com deficiência, jovem que também esteja cursando ensino superior também pode participar desde que cumpra as regras estabelecidas.
Com isso os jovens estudantes tem a oportunidade de inclusão, tendo o primeiro emprego e a oportunidade de desenvolver habilidades.
Médias e grandes empresas devem ter de 5% ate 15% dos seus funcionários aprendizes que estejam curando ou concluído os estudos, o contrato tem quer ser registrado na Carteira de trabalho e na Previdência Social com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Terá direito ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, mas pode variar em função de acordos coletivos ou pisos salariais, férias remuneradas, 13º salário, FGTS (2% sobre o salário), descanso semanal, vale transporte, curso de formação profissional, férias após 1 ano de contrato, para os jovens menores de 18 anos as férias tem que coincidir com as férias escolares.
A jornada de trabalho para jovem aprendiz no ensino fundamental deve ser de até seis horas diárias, para os do ensino médio pode ser até oito horas diárias, desde que tenha atividades incluídas teóricas na proporção prevista no contrato e no Programa Jovem Aprendiz.
Não é permitido hora extra, compensar hora, e nem trabalho das 22:00 às 05:00hrs, trabalhar em condições perigosas ou insalubres. O contrato não pode passar de 2 anos.
O aprendiz que não concluiu o ensino fundamental deve estar matriculado na escola e sua frequência tem que ser comprovada.
Para se inscrever o aprendiz ou responsável deve entrar em contato com a instituição parceira que implementa o programa.
O programa e totalmente gratuito para o jovem, tanto como na inscrição e o curso de formação oferecido.